(DOC. VP 172.6745.0002.3700)
TST. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Culpa in vigilando reconhecida pelo Tribunal Regional. Omissão culposa do ente público em cumprir adequadamente a obrigação de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato administrativo. Ônus da prova sobre a fiscalização do contrato. Decisão em conformidade com o entendimento fixado pelo STF na adc 16/df e pela Súmula 331/TST V, do TST.
«Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu a responsabilidade subsidiária do ente público em razão da ausência de prova de que tivesse procedido à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato. Com efeito, por ser o natural detentor dos meios de prova sobre a fiscalização das obrigações contratuais, bem como da manutenção pelo contratado das condições originais de habilitação e qualificação exigidas na licitação (Lei 8.666/1993, art. 55, XIII), inclusiv
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