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(DOC. VP 172.6745.0002.2500)

TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. 1. Responsabilidade subsidiária.

«A Corte local entendeu comprovada a prestação de serviços em proveito da empresa tomadora, motivo pelo qual, a decisão recorrida encontra-se em perfeita conformidade à Súmula 331/TST IV, do TST, segundo a qual basta o mero inadimplemento dos encargos trabalhistas por parte do empregador, para que haja a responsabilização subsidiária da empresa privada tomadora dos serviços, independentemente da regularidade da terceirização ou da culpa do tomador. Incólumes os arts. 333, I, do CPC

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