(DOC. VP 172.6745.0001.2600)
TST. Acordo de compensação. Jornada 12x36. Previsão em norma coletiva. Prestação habitual de horas extraordinárias. Ausência de efetiva compensação. Inaplicabilidade da Súmula 85/TST.
«1. Nos termos da Súmula 444/TST Superior, «é valida, em caráter excepcional, a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho, assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados. O empregado não tem direito ao pagamento de adicional referente ao labor prestado na décima primeira e décima segunda horas». 2. No caso dos autos, o Tribunal Regio
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