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(DOC. VP 172.5562.6003.2700)

TST. Deserção do recurso ordinário interposto pelas primeira e segunda reclamadas. Guias apresentadas em fotocópia autenticada em cartório. Inexigibilidade da apresentação dos respectivos originais.

«Não subsiste a deserção do recurso ordinário declarada pelo Tribunal Regional. Conquanto ausente a declaração de autenticidade firmada pelo advogado, autorizada pelo CLT, art. 830, é certo que as reclamadas apresentaram os documentos de comprovação do recolhimento do depósito recursal (fls. 1199/1201) e das custas processuais (fls. 1200/1202), em fotocópia autenticada em cartório, a justificar a sua aceitação pelo Tribunal Regional. Desnecessária, assim, a exigência quanto à a

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