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(DOC. VP 172.5562.6001.8500)

TST. Horas extras excedentes da 6ª diária e 36ª semanal.

«São devidas horas extras a partir da sexta diária aos trabalhadores portuários avulsos que laboram em dois turnos consecutivos de 6 horas. Precedentes. Recurso de revista de que não se conhece.»

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
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