Carregando…

(DOC. VP 172.5562.6000.6700)

TST. Recurso de revista. Doença ocupacional. Indenização por danos materiais. Pensão mensal. Pagamento em parcela única. Incapacidade temporária.

«I. O caput do art. 950 do Código Civil autoriza o pagamento de pensão mensal «correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu». Depreende-se do referido dispositivo legal que a pensão mensal é devida apenas nos casos de incapacidade permanente, seja ela total ou parcial. II. Nesse contexto, ao deferir pensão mensal em parcela única (calculada na estimativa de vida do Reclamante), mesmo depois de constatar que a incapacidade labor

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote