(DOC. VP 172.5562.6000.6600)
TST. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Rescisão contratual. Justa causa. Ato de improbidade.
«I. Comprovada a prática de falta grave e emergindo dos autos que a autora tomou conhecimento dos fatos que culminaram em sua dispensa motivada, os quais estão devidamente provados nos autos, atendida foi a norma coletiva que prevê a comunicação dos motivos que ensejaram essa modalidade contratual, não se verifica a violação dos arts. 7º, I e XXVI, da CF/88. III. Recurso de revista de que não se conhece.»
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