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(DOC. VP 172.5562.6000.4900)

TST. Recurso de revista honorários advocatícios. Perdas e danos. CCB, art. 389 e CCB, art. 404. Inaplicabilidade.

«I. Na Justiça do Trabalho, o deferimento dos honorários advocatícios está condicionado ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos na Súmula 219/TST, I, desta Corte (sucumbência do empregador, comprovação do estado de miserabilidade jurídica do empregado e assistência do trabalhador pelo sindicato da categoria). II. A mera sucumbência, portanto, não é suficiente para que seja deferido o pagamento de honorários advocatícios. III. O entendimento atual, notório e it

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