(DOC. VP 172.5527.5498.6379)
TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. INSTRUMENTO CONTRATUAL APRESENTADO EM CÓPIA, ACOMPANHADO DE PLANILHA DE EVOLUÇÃO DO SALDO DEVEDOR. NULIDADE RECONHECIDA POR MAIORIA, EM ACÓRDÃO DE JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ORDEM DE APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESCUMPRIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS PELO EXEQUENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I- A
execução deve ser aparelhada com título líquido, certo e exigível e a cédula de produto rural é título executivo extrajudicial, por força da Lei 8.929/1994 que a instituiu. II- Em tese, é possível a apresentação de cópia da cédula de produto rural para instruir ação de execução, mas se em julgamento de agravo de instrumento foi ordenada a apresentação do original do título, a demonstrar que o crédito nele informado não circulou, seu descumprimento enseja a extinção do
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