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(DOC. VP 172.5333.2000.4000)

STJ. Administrativo. FGTS. Correção monetária.

«1. A jurisprudência predominante no STJ é no sentido de que a correção monetária de fevereiro de 1989 nas contas vinculadas ao FGTS deve ser calculada com base na variação do IPC (10,14%). Considerando que o crédito efetuado pela CEF foi de 18,35%, apurado com base na LFT (Lei 7.789/1989, art. 6º; Lei 7.730/1989, art. 17, I), o valor creditado a maior deve, segundo a jurisprudência do STJ, ser abatido das diferenças devidas nos outros meses do trimestre (Embargos Declaratórios no R

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