(DOC. VP 172.5333.2000.1700)
STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Polícia federal. Processo disciplinar inicialmente conduzido por comissão temporária. Posterior anulação da fase instrutória. Apuração retomada por comissão permanente. Perda superveniente do objeto da impetração. Ocorrência. Agravo regimental prejudicado.
«1. O mandado de segurança foi impetrado por servidores da Polícia Federal, com a finalidade de obter a decretação da nulidade de processo administrativo disciplinar conduzido por Comissão temporária e, consequentemente, dos atos punitivos que eventualmente pudessem decorrer da sua tramitação. 2. Diante da posterior anulação da fase instrutória do PAD, e da sua retomada por uma Comissão Permanente, regularmente constituída nos termos previstos no Lei 4.878/1965, art. 53, § 1º,
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