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(DOC. VP 172.5330.4002.9800)

STJ. Habeas corpus. Impetração originária. Substituição ao recurso ordinário cabível. Impossibilidade. Tentativa de homicídio qualificado. Cárcere privado. Receptação. Evasão mediante violência contra a pessoa. Prisão preventiva decretada em sede de pronúncia. Excesso de prazo posterior à aptidão da peça acusatória para o Júri. Designação da sessão plenária julgamento para data próxima. Eventual delonga superada. Observância ao princípio da razoabilidade. Requisitos do CPP, art. 312. Presença. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Histórico criminal do réu. Risco efetivo de reiteração. Periculosidade social. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Apontada nulidade da sentença de pronuncia e suspensão do benefício da progressão ao regime semiaberto conquistado em outro processo. Supressão de instância. Coação ilegal não evidenciada. Writ não conhecido.

«1. O STF passou a não mais admitir o manejo do habeas corpus originário em substituição ao recurso ordinário cabível, entendimento que foi aqui adotado, ressalvados os casos de flagrante ilegalidade, quando a ordem ,poderá ser concedida de ofício. 2. Eventual retardo na tramitação processual posterior à aptidão da peça acusatória para o Júri encontra-se superado diante das circunstâncias do caso concreto, especialmente em se considerando que a sessão plenária foi designada

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