(DOC. VP 172.5330.4001.7100)
STJ. Administrativo e processual civil. Violação do CPC, art. 535, de 1973 omissão. Inexistência. Expressa manifestação do tribunal local. Processo de demolição de obra. Exame de Lei local. Impossibilidade. Súmula 280/STF.
«1. Não configura ofensa ao CPC, art. 535, de 1973 quando o Tribunal local julga integralmente a lide, inclusive com manifestação expressa acerca do tema reputado omisso, apenas não adotando a tese defendida pela recorrente. Não se pode confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. Precedentes do STJ. 2. A tese relativa à apresentação de defesa prévia no processo de demolição de obra foi decidida pela Corte de orig
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