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(DOC. VP 172.5330.4001.5700)

STJ. Tributário. Execução fiscal. CTN, art. 135. Presunção de dissolução irregular nos termos da Súmula 435/STJ. Redirecionamento ao sócio-gerente que exercia esse encargo por ocasião do ato presumidor da dissolução. Possibilidade. Data da ocorrência do fato gerador ou vencimento do tributo. Irrelevância.

«1. A Segunda Turma do STJ, por ocasião da apreciação do REsp 1.520.257/SP, firmou entendimento de que o redirecionamento da execução fiscal, na hipótese de dissolução irregular da sociedade ou de sua presunção, deve recair sobre o sócio-gerente que se encontrava no comando da entidade no momento da dissolução irregular ou da ocorrência de ato que presuma a sua materialização, nos termos da Súmula 435/STJ, sendo irrelevantes a data do surgimento da obrigação tributária (fato

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