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(DOC. VP 172.5155.2004.7700)

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Nulidade da busca e apreensão em período noturno. Supressão de instância. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Habeas corpus denegado.

«1. A questão atinente à suposta nulidade da busca e apreensão realizada não foi objeto de exame pelo Tribunal a quo, a obstar sua apreciação diretamente por esta Corte Superior, sob pena de indevida supressão de instância. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme em assinalar que a determinação de segregar cautelarmente o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto

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