(DOC. VP 172.5155.2004.2600)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo circunstanciado. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Fundamentação suficiente. Recurso não provido.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que a determinação de segregar o réu deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O Juízo singular, ao converter a prisão em flagrante em custódia preventiva, evidenciou a periculosidade do recorrente e a consequente necessidade de preservação da ordem pública, especialmente em razão do modus operandi adotado
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