(DOC. VP 172.5155.2003.7900)
STJ. Pena-base. Valoração negativa da circunstância do crime. Condição de presidente da câmara dos vereadores. Possibilidade. Motivo e consequências do delito. Prejuízo ao erário público. Condição inerente ao tipo penal. Fundamento inidôneo. Coação ilegal evidenciada. Concessão de habeas corpus de ofício.
«1. O cargo de direção exercido pelo funcionário nos delitos contra a Administração Pública, na espécie, o Presidente da Câmara dos Vereadores, permite a majoração da pena-base. 2. Não pode ser valorada negativamente a consequência do delito inerente ao tipo penal, in casu, o prejuízo causado ao erário, porquanto no peculato exige-se a apropriação ou desvio de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel em proveito próprio ou alheio. 3. Agravo regimental a que se nega pr
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