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(DOC. VP 172.5074.2006.7100)

STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Apropriação indébita e sonegação de contribuições previdenciárias. Prescrição. Não ocorrência. Inépcia da inicial. Não configurada. Lei 9.983/00. Abolitio criminis. Não ocorrência. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Ausência de indicação dos dispositivos violados. Súmula 284/STF. Pena-base. Exasperação. Maior reprovabilidade da conduta. Súmula 83/STJ. Agravo regimental improvido.

«1. Transcorrido lapso temporal inferior a 8 anos (CP, art. 109, IV) entre os marcos interruptivos, não se operou a prescrição da pretensão punitiva do Estado relativamente ao crime previsto no CP, art. 337-A, Código Penal. 2. Nos crimes societários, não se exige na inicial acusatória a descrição individualizada da conduta de cada acusado, bastando a narrativa do fato delituoso e a indicação da suposta participação do agente, possibilitando-se o exercício da ampla defesa. Prec

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