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(DOC. VP 172.5074.2006.4900)

STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base acima do mínimo legal. Negativa de aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Motivos diversos. Causa especial de diminuição de pena. Não incidência. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Regime fechado. Fundamentação idônea. Circunstâncias do caso concreto. Ilegalidade. Ausência. Denegação da ordem.

«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a exasperação da pena-base deu-se em razão da quantidade da substância entorpecente apreendida, e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entender o Colegiado estadual, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas, motivos diversos, pois. 2. Concluído pelo Tribunal a quo, com arrimo nos f

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