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(DOC. VP 172.5074.2004.2600)

STJ. Habeas corpus substituto de recurso próprio. Inadequação da via eleita. Tráfico ilícito de entorpecentes. Razoável quantidade e natureza especialmente deletéria de parte das drogas. Motivação idônea para o estabelecimento de regime prisional mais gravoso. Paciente primário, condenado a pena não superior a 4 anos de reclusão. Quantidade de entorpecentes que não justifica o regime excessivamente mais gravoso. Adequação para o regime intermediário. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício.

«1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. 2. O STF, ao julgar o HC 111.840/ES, por maioria, declarou incidentalmente a inconstitucionalidad

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