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(DOC. VP 172.5074.2004.0100)

STJ. Recurso em habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Realização de exame criminológico. Possibilidade. Súmula 439/STJ. Necessidade de justificação concreta. Longevidade da pena e gravidade abstrata dos delitos praticados. Fundamentação inidônea. Constrangimento ilegal evidenciado. Recurso provido.

«1. A alteração do LEP, art. 112 pela Lei 10.792/03, embora não tenha proibido a realização do exame criminológico para a verificação do preenchimento do requisito subjetivo à progressão de regime, impôs ao Magistrado a necessidade de motivar a imprescindibilidade de submissão do apenado ao exame. Entendimento da Súmula 439/STJ. 2. A gravidade abstrata do delito praticado e a longevidade da pena a cumprir não se prestam, por si sós, como fundamento para a realização do exame

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