(DOC. VP 172.5074.2002.6100)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. 1. Desconsideração da personalidade jurídica. Ausência de bens penhoráveis. Dissolução irregular da empresa. Fundamentos que, por si sós, são insuficientes à aplicação da medida. Ilegitimidade do sócio para figurar como parte passiva na execução. Extinção do processo. CPC/2015, art. 485, VI. Manutenção da deliberação monocrática. Pretensão de aplicação da Súmula 7/STJ afastada. 2. Intenção de incidência da Súmula 435/STJ. Restrição ao âmbito da execução fiscal. 3. Agravo interno desprovido.
«1. A jurisprudência mais recente desta Casa assevera que «a mera demonstração de inexistência de patrimônio da pessoa jurídica ou de dissolução irregular da empresa sem a devida baixa na junta comercial, por si sós, não ensejam a desconsideração da personalidade jurídica» (AgRg no AREsp 347.476/DF, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 5/5/2016, DJe 17/5/2016). Decisão monocrática proferida em consonância com o entendimento supra, não sendo o caso de aplica
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