(DOC. VP 172.5074.2002.1900)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Substabelecimento com assinatura digitalizada ou «escaneada». Diferença em relação à assinatura digital. Impossibilidade de aferição da autenticidade. Vício insanável nesta instância. 2. Agravo interno improvido.
«1. «Nas hipóteses em que se cuida de assinatura digitalizada ou 'escaneada', e não de assinatura digital, não há como se aferir seguramente a autenticidade do substabelecimento em favor do advogado que subscreveu o especial» (AgRg no AREsp 471.037/MG, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 27/5/2014, DJe 3/6/2014). 2. Agravo interno improvido.»
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