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(DOC. VP 172.5054.8006.3300)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Homicídio qualificado. Arguição de nulidade da sessão de julgamento do tribunal do Júri. Certidão de óbito apresentada por terceiro e juntada aos autos com a anuência de ambas as partes. Rejeição. CPP, art. 563 e ausência de demonstração de prejuízo. Causa mortis conhecida por outros meios já existentes nos autos. Condenação decorrente do acolhimento de tese da acusação. Independência do documento rechaçado. Agravo regimental não provido.

«1. Não há violação ao CPP, art. 475 quando o Juiz Presidente do Tribunal do Júri admite, com a anuência e para proveito de ambas as partes, a apresentação e juntada aos autos, durante dos debates, da certidão de óbito da vítima, sobretudo quando já constava nos autos, por outros meios, a informação de sua causa mortis - asfixia mecânica - , insuficiente, aliás, para o deslinde do caso, em que aventadas as teses de homicídio, pela acusação, e de suicídio, pela defesa. 2.

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