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(DOC. VP 172.5054.8006.2200)

STJ. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Suspensão do prazo recursal. Superveniência de recesso natalino. Comprovação. Inexistência.

«1. Com o advento da Resolução 8 do Conselho Nacional de Justiça, cada Tribunal estadual passou a deliberar sobre a regulamentação de seu expediente forense no recesso natalino. 2. Diante da possibilidade da existência de diferentes deliberações sobre o recesso forense, torna-se necessário aos recorrentes a comprovação da decisão do Tribunal local sobre a suspensão de seus prazos recursais, a fim de possibilitar a verificação da tempestividade recursal. Precedentes do STJ.

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