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(DOC. VP 172.5054.8004.7300)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Sistema financeiro de habitação. Mútuo habitacional. Seguro. Legitimidade ativa dos mutuários. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Legitimidade passiva da seguradora. Aplicação do CDC. Inexistência de cobertura, na apólice, dos vícios apontados. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Admissibilidade do apelo extremo pela alínea «b» do, III do CF/88, art. 105. CF/88. Não indicação de ato de governo local. Súmula 284/STF.

«1. O Tribunal a quo, quanto à legitimidade ativa dos autores, orientou-se em consonância com a pacífica jurisprudência da lavra deste Superior Tribunal, cuja posição propugna pelo reconhecimento da legitimidade ativa do mutuário para cobrar da seguradora a cobertura relativa ao seguro obrigatório nos contratos vinculados ao Sistema Financeiro de Habitação. Ademais, a Corte de origem, mediante a soberana análise da interpretação do instrumento contratual, bem como do acervo fático

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