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(DOC. VP 172.5054.8003.2300)

STJ. Civil e processual civil. Cessão de crédito. Ausência de notificação ao devedor. Consequências. Inscrição em serviço de proteção ao crédito. Irregularidade. Ausência.. A cessão de crédito não vale em relação ao devedor, senão quando a este notificada. Isso não significa, porém, que a dívida não possa ser exigida quando faltar a notificação.

«- A jurisprudentes deste Superior Tribunal de Justiça afirma que a ausência de notificação do devedor acerca da cessão do crédito (CCB/2002, art. 290) não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos. Precedentes. - Na hipótese dos autos, não havendo irregularidade na inscrição da recorrida em banco de dados de serviço de proteção ao crédito, não há a configuração de dano moral. - Recu

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