(DOC. VP 172.4925.1004.7400)
STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Acesso a dados de aplicativo celular 'whatsapp' sem autorização judicial. Ilegalidade. Nulidade da prova. Desentranhamento dos autos.
«1. A extração de dados de aparelho celular sem autorização judicial viola o CPP, artigo 157 - Código de Processo Penal, devendo a prova ser desentranhada dos autos se da hipótese não se depreende qualquer fundamento que possa justificar a urgência, em caráter excepcional, do acesso imediato das autoridades policiais aos dados armazenados no aparelho celular. 2. O prévio trabalho investigativo das autoridades policiais, que culminou com a identificação do fato e de seus autores,
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