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(DOC. VP 172.4925.1004.2100)

STJ. Regime inicial. Questão não discutida no aresto combatido. Supressão de instância.

«1. Não há como se conhecer do mandamus no ponto em que pretende a mitigação do regime inicial, visto que a questão não foi objeto de exame pelo Tribunal apontado como coator, sob pena de indevida supressão de instância. 2. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício a fim de reduzir a pena para 9 (nove) anos de reclusão e pagamento de 22 (vinte e dois) dias-multa.»

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