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(DOC. VP 172.4894.4003.2400)

STJ. Agravo interno no agravo (CPC, art. 544, de 1973). Advogado subscritor da peça recursal sem procuração nos autos. Intimação para regularização nos termos do CPC/2015, art. 932, parágrafo único. Não atendimento. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Irresignação do autor.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 76, § 2º, I, não se conhece de recurso quando, intimada a parte para regularização da representação processual, essa não cumpre a determinação realizada. 3. Agravo interno não conhecido.»

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