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(DOC. VP 172.4862.4000.0600)

STJ. Família. Divórcio. Partilha. Direito civil. Indenização pelo uso exclusivo de imóvel de propriedade comum dos ex-cônjuges ainda não partilhado formalmente. Possibilidade a depender das circunstâncias do caso concreto. Enriquecimento sem causa. Recurso especial provido. Amplas considerações sobre o tema no corpo do acórdão. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 1.314. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.322.

«1. Na separação e no divórcio, sob pena de gerar enriquecimento sem causa, o fato de certo bem comum ainda pertencer indistintamente aos ex-cônjuges, por não ter sido formalizada a partilha, não representa automático empecilho ao pagamento de indenização pelo uso exclusivo do bem por um deles, desde que a parte que toca a cada um tenha sido definida por qualquer meio inequívoco. 2. Na hipótese dos autos, tornado certo pela sentença o quinhão que cabe a cada um dos ex-cônjuges,

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