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(DOC. VP 172.4575.9002.9700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Roubo majorado. Concurso de agentes. Emprego de arma. Prisão em flagrante convertida em preventiva. Superveniência de condenação. Segregação fundada no CPP, art. 312. Circunstâncias do delito. Gravidade concreta. Emprego de violência real desnecessária. Histórico criminal da agente. Reiteração delitiva. Gozo de liberdade provisória concedida em outro processo quando da prática do presente delito. Risco efetivo. Periculosidade social. Garantia da ordem pública. Ré que permaneceu presa durante a instrução criminal. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares alternativas. Insuficiência. Inadequação. Desproporcionalidade da custódia. Matéria não analisada pela corte estadual. Supressão de instância. Regime inicial semiaberto. Ausência de incompatibilidade com a prisão processual. Necessidade de adequação da custódia com o modo de execução fixado. Coação ilegal em parte evidenciada. Reclamo parcialmente conhecido e improvido. Concessão de habeas corpus de ofício.

«1. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da periculosidade efetiva da agente, evidenciada pelas circunstâncias em que cometido o delito e por seu histórico criminal. 2. Caso em que a recorrente previamente ajustada com outro agente e organizados com divisão de tarefas, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma, abordaram a vítima de inopino em via pública, ocasião e

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