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(DOC. VP 172.4575.9000.3300)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Auxílios-doença acidentário e previdenciário. Fatos geradores diversos. Cumulação. Impossibilidade. Somatória dos salários-de-benefício. Observância.

«1. O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC, de 1973 (relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça» (Enunciado Administrativo 2/STJ). 2. Caso em que o INSS pretende ver reconhecida a necessidade de compensação das parcelas relativas ao auxílio-doença acidentário

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