(DOC. VP 172.4554.4003.1400)
STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Execução penal. Livramento condicional indeferido. Requisito subjetivo não implementado. Conturbado histórico prisional do paciente. Decisão devidamente fundamentada. Faltas graves, sendo uma delas consistente em fuga. Limitação do período de aferição do requisito subjetivo. Impossibilidade. Inexistência de flagrante ilegalidade. Ordem não conhecida.
«1. Por se tratar de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, a impetração não deve ser conhecida, segundo a atual orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal e do próprio Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo da verificação das alegações expostas na inicial ante a possibilidade de se verificar a existência de flagrante constrangimento ilegal. 2. Esta Corte Superior pacificou o entendimento segundo o qual, apesar de a falta grave não interromper o prazo p
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