(DOC. VP 172.4371.8007.3100)
STJ. Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. Dosimetria. Pena-base. Causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Bis in idem. Não ocorrência. Pena-base fixada no mínimo legal. Causa especial de diminuição de pena. Dedicação às atividades criminosas. Aferição. Revolvimento fático-probatório. Inviabilidade. Substituição da pena. Inviabilidade. Pena superior a 4 anos. Regime fechado. Motivação concreta. Não conhecimento.
«1. Não há falar em bis in idem na dosimetria da pena, haja vista que a pena-base foi fixada no mínimo legal, e a causa especial de diminuição de pena prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, por sua vez, foi negada por entender a Corte de origem, com base nas circunstâncias do caso concreto, que o paciente dedicava-se às atividades criminosas. Não há falar, pois em dupla valoração da mesma circunstância. 2. Concluído pelo Tribunal a quo, com arrimo nos fatos da causa, que
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