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(DOC. VP 172.4371.8007.2900)

STJ. Habeas corpus. Júri. Requisitos do desaforamento. Ausência. Inocorrência de risco ao julgamento. Exame aprofundado do contexto fático-probatório. Necessidade. Matéria incabível na via eleita. Alegação de cerceamento de defesa. Vício na intimação da pauta de julgamento. Ausência não configurada. Existência de publicação em tempo hábil. Inexistência de nulidade. Desaforamento. Excesso de serviço e demora da instrução. Inocorrência. Réu foragido. Júri aguardando o seu recolhimento para acontecer. Não configuração da hipótese do CPP, art. 428.

«1. O desaforamento é medida excepcional, cabível apenas quando comprovada por fatos objetivos e concretos a parcialidade do Conselho de Sentença, o que não ocorreu no caso, conforme o salientado pelo Colegiado estadual, que não vislumbrou o comprometimento do resultado do veredicto, mesmo tendo a magistrada de primeiro grau manifestado em favor da modificação. 2. Assim, inviável a alteração do foro diante da carência de demonstração concreta dos requisitos elencados pelo CPP, a

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