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(DOC. VP 172.3093.5228.9459)

TJSP. ACIDENTÁRIA - TRANSTORNO DEPRESSIVO RECORRENTE - LIAME OCUPACIONAL CONFIGURADO - INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA RECONHECIDA PELA PERÍCIA - AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO DEVIDO.

"Reconhecido tecnicamente que o transtorno depressivo que acomete o autor guarda liame com a atividade profissional desempenhada e restringe a sua capacidade de trabalho de forma total e temporária, de rigor a concessão de auxílio-doença acidentário com início a partir da data da cessação do benefício anterior, a se manter por um ano contado da data do laudo médico-pericial complementar. Os valores em atraso serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora".

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