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(DOC. VP 172.2692.2000.1200)

TRT2. Gestante. Contrato por tempo determinado. Contrato de experiência. Estabilidade gestante. Nos termos da Súmula 244, III,/TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no art. 10, II, letra «b» do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado. Recurso da ré ao qual se nega provimento.

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