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(DOC. VP 172.2510.7000.0100)

TRT2. Alienação fiduciária. Impenhorabilidade. Penhora. Imóvel. Alienação fiduciária. Na alienação fiduciária, o credor tem o domínio resolúvel do bem alienado fiduciariamente, enquanto não implementada a condição ou não advindo o termo (CCB/2002, art. 1.359). Hasta pública de bem alienado fiduciariamente que resultaria, em princípio, na submissão do credor à aceitação do novo devedor, violando o disposto no CCB/2002, CCB, art. 299. Possibilidade de superação desse óbice desde que o edital da hasta pública condicione a arrematação ao adimplemento, em primeiro lugar, da dívida inerente ao bem, referente à alienação fiduciária, que se resolveria pelo pagamento do credor fiduciário, ficando à disposição do Juízo da execução o restante do valor pago na arrematação. Penhora mantida.

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