(DOC. VP 172.2452.9000.7400)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração no agravo interno contra decisão de indeferimento de pedido de efeito suspensivo a recurso extraordinário sobrestado. Servidor público aposentado. Revisão pelo Tribunal de Contas. Supressão do pagamento da vantagem prevista no Lei 8.112/1990, art. 192, I. Decadência não configurada. Ato complexo. Registro no tcu. Iterativos precedentes do STJ e do STF. Ausência de fumus boni iuris. Ausência das hipóteses previstas do CPC/2015, art. 1.022.
«1. Nos termos do CPC, art. 1.022, Código de Processo Civil de 2015, os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual se deveria pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e/ou corrigir erro material. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça somente tem admitido excepcionalmente a atribuição de efeito suspensivo a recurso. Todavia, é necessária a presença concomitante dos p
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