(DOC. VP 172.2430.3001.0300)
STJ. Seguridade social. Processual civil e tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias usufruídas. Não incidência. Violação da cláusula de reserva de plenário. Inocorrência. Multa. Cabimento.
«1. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, de relatoria do Min. Mauro Campbell Marques (DJe de 18/3/2014), apreciado sob o rito do CPC, art. 543-C, de 1973, firmou o entendimento de que não incide contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas, em razão de seu caráter indenizatório. 2. Não há que se falar em inobservância da cláusula da reserva de plenário, porquanto a decisão recorrida não decl
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