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(DOC. VP 172.2430.3000.8000)

STJ. Seguridade social. Tributário. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Incidência de contribuição previdenciária sobre férias gozadas e salário-maternidade. Compensação de crédito tributário. CTN, art. 170-A. Exigência de trânsito em julgado. Demandas ajuizadas após a vigência da Lei complementar 104/01. Observância dos limites estabelecidos pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Impossibilidade de compensação de créditos tributários administrados pela antiga secretaria da Receita Federal com débitos de natureza previdenciária antes administrados pelo INSS. Agravo interno do contribuinte desprovido.

«1. A 1ª. Seção desta Corte, no julgamento do Recurso Especial 1.230.957/RS, da relatoria do eminente Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES (DJe 18.3.2014), sob o rito dos recursos repetitivos previsto CPC, art. 543-C, entendeu que incide a contribuição previdenciária sobre o salário maternidade. 2. É firme a orientação desta Corte de que, devido à natureza remuneratória dos valores pagos a título de férias gozadas, incide contribuição previdenciária sobre tais valores. Precedente

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