(DOC. VP 172.0339.9723.9060)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO.
Interpostos os embargos de declaração quando já esgotado o prazo de cinco dias previsto no CLT, art. 897-A observada a contagem do prazo recursal em dias úteis, conforme fixado no CLT, art. 775, com a redação dada pela Lei 13.467/2017, tem-se por intempestivo o recurso, não alcançando, assim, o conhecimento. Embargos de declaração não conhecidos.
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