(DOC. VP 172.0330.7000.3900)
STJ. Administrativo. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ex-combatente. Pensão por morte. Filha maior de idade. Aplicação do princípio tempus regit actum. Data do óbito do instituidor da pensão. Aplicação da Lei 5.698/71. Filha maior de 21 anos, não inválida. Requisitos não preenchidos. Benefício indevido. Jurisprudência consolidada nesta corte. Agravo regimental a que se nega provimento.
«1. A pensão deixada por ex-combatente é regida pelas normas vigentes na data do óbito de seu instituidor. 2. Na hipótese dos autos, verificando-se que o genitor da autora faleceu em 1973, ou seja, na vigência da Lei 5.698/1971 que transferiu para o Regime Geral da Previdência Social as concessões e manutenção dos benefícios de ex-combatente, tem-se que somente se considera dependente do Segurado a filha solteira menor de 21 anos, em qualquer condição, ou inválida, em qualquer i
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