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(DOC. VP 172.0293.2008.1600)

STJ. Recurso ordinário em mandado de segurança. Inquérito policial instaurado para apurar a suposta prática do delito de maus tratos. Queixa- crime de ação pública subsidiária. Possibilidade de recebimento. Promoção de arquivamento do Ministério Público formulado após o ajuizamento da queixa-crime. Impossibilidade de acolhimento. Violação ao CPP, art. 29 e CF/88, art. 5º, LIX. Existência de direito líquido e certo. Recurso provido.

«1. A Constituição da República, de 1988, fazendo clara opção pela persecução penal pública como regra (art. 129, I), previu uma única hipótese de iniciar-se a ação penal por provocação do particular ofendido (ou seu representante legal), ao estabelecer, no art. 5º, LIX do seu Bill of Rights, que «será admitida ação privada nos crimes de ação pública, se esta não for intentada no prazo legal», iniciativa, ressalte-se, que, por sua topografia constitucional, ineludivelmen

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