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(DOC. VP 172.0293.2007.6100)

STJ. Recurso especial. Contrato de participação em grupo de consórcio. Consorciado falecido antes do encerramento do grupo. Existência de seguro prestamista contratado pela administradora (estipulante). Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam dos herdeiros e de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Dever de quitação das prestações faltantes quando do óbito. Liberação imediata da carta de crédito aos herdeiros. Cabimento.

«1. Os herdeiros de consorciado falecido antes do encerramento do grupo consorcial detêm legitimidade para pleitear a liberação, pela administradora, do montante constante da carta de crédito, quando ocorrido o sinistro coberto por seguro prestamista. Isso porque, mediante a contratação da referida espécie de seguro de vida em grupo (adjeto ao consórcio imobiliário), a estipulante/administradora assegura a quitação do saldo devedor relativo à cota do consorciado falecido, o que repr

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