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(DOC. VP 172.0293.2003.9900)

STJ. Processual civil. Execução. Valores incontroversos. Ofensa ao CPC, art. 475-O, de 1973 afastada. Mudança do entendimento alcançado pela corte de origem. Impossibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1. O Superior Tribunal de Justiça entende que, reconhecido o excesso de execução, não há óbice para que o executado possa pedir, nos autos dos Embargos ou na própria execução, a devolução da importância levantada a maior pelo exequente. 2. No entanto, a discussão gira em torno de valores reconhecidos pelo Tribunal a quo como sendo incontroversos, razão pela qual se percebe que não pende litígio sobre tal montante, não havendo falar em provisoriedade da execução, o que afa

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