(DOC. VP 172.0293.2003.5600)
STJ. Administrativo. Aposentado. Gratificação de desempenho de atividade. Gdpst e gacen. Direito à paridade. Limitação temporal. Fundamentos constitucionais. Impossibilidade de análise.
«1. A GDPST possui natureza híbrida, na medida em que, em um primeiro momento, foi concedida de forma geral e irrestrita a todos os servidores ativos, e em um segundo momento, teve efetivada sua natureza propter laborem, quando passou a ser calculada com base nas avaliações individuais de desempenho. Relativamente aos servidores aposentados e pensionistas, deve ser assegurado, no período compreendido até a edição da Portaria 3.627/2010, o direito de perceberem a GDPST no valor correspond
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