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(DOC. VP 172.0293.2003.0600)

STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Previdenciário. Ausência de intimação do litisconsorte na origem. Matéria cognoscível de ofício pelo STJ. Nulidade. Ocorrência.

«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que a prerrogativa de intimação pessoal é conferida aos Procuradores Federais, Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional e do Banco Central, Defensores Públicos e membros do Ministério Público (v. g. AgRg no ARESp 541.246/PB, Segunda Turma, Rel. Min. Assusete Magalhães, DJe de 3/11/2014). 2. No presente caso, não houve, efetivamente, a intimação pessoal do Advogado-Geral da União, sucumbente no processo, tal como o I

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