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(DOC. VP 172.0255.0007.1100)

STJ. Roubo (CP, CP, art. 157, «caput»). Regime inicial fechado determinado com base na gravidade em abstrato do delito. Descabimento. Pena-base fixada no mínimo legal. Circunstâncias judiciais favoráveis. CP, CP, art. 33, §§ 2º e 3º. Súmulas 440 deste STJ e 718 e 719 da suprema corte. Constrangimento ilegal evidenciado. Alteração para o aberto. Concessão da ordem de ofício.

«1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de que, fixada a pena-base no mínimo legal pela favorabilidade das circunstâncias judiciais, não se justifica a fixação do regime prisional mais gravoso (Súmula 440/STJ). 2. A Suprema Corte, nos verbetes 718 e 719, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 3. Habeas cor

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